quinta-feira, 10 de setembro de 2009

DIA DO TRABALHO, COMEMORAÇÃO OU PROTESTO?

Prof. Ms. Márcio Michalczuk Marcelino

Em 1886, na cidade estadunidense de Chicago, milhares de trabalhadores saíram às ruas no dia 1º de maio para reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas a redução da jornada diária de 13 para 8 horas. Toda essa manifestação, que durou alguns dias, foi movida a confrontos com a polícia que ceifou vidas de alguns trabalhadores.

Passado alguns poucos anos, em 20 de junho de 1889, em Paris, a central sindical chamada Segunda Internacional, instituiu o mesmo dia das manifestações como data máxima dos trabalhadores organizados, para assim, lutar pelas 8 horas de trabalho diário. Em 23 de abril de 1919, o senado francês ratificou a jornada de trabalho de 8 horas e proclamou o dia 1° de maio como feriado nacional, que foi seguido por alguns países, entre eles o Brasil, que em 1925, no governo de Rodrigues Alves, teve a data consolidada.

Atualmente, muitos países mundo afora comemoram a data de 1º de maio como o Dia do Trabalho, e sempre vemos pela TV comemorações e protestos. Estes últimos, invariavelmente com a participação dos “trabalhadores” policiais... O que se comemora? O que se protesta?

No Brasil temos, atualmente, comemorações gigantescas movidas por centrais sindicais que chegam a levar para as ruas mais de um milhão de pessoas, só na cidade de São Paulo. Há realização de sorteios de casas e carros, shows musicais com artistas populares, além de discursos oportunos de políticos que exaltam a data com feitos heróicos de seus governos, dizendo-se os responsáveis pelos aumentos do número de postos de trabalho.

Todas essas comemorações chegam a custar, segundo dados , três milhões e 800 mil reais, ou seja, comemoramos ou protestamos?
Claro que o povo sofrido e esquálido merece um momento de lazer. E como promover uma concentração tão grande de pessoas se não oferecer tais “brindes”? Seriam todos “Pedros Pedreiros” ? Ou esperamos o que?



Esperamos muito mais! E não basta o trabalho. A constituição brasileira garante o trabalho digno, vejamos o que diz a Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, autoridade no assunto e procuradora do trabalho em Minas Gerais:
“o empregador deve oferecer ao empregado um ambiente sadio e equilibrado, sem riscos à sua saúde, e que o empregado encontre, no trabalho, a concretização de suas inspirações à melhoria de sua condição social; a jornada de trabalho não deve ser de mais de 8 horas diárias; o salário deverá ser compatível com a atividade exercida, garantindo-se um mínimo legal. Esses são os princípios protetores do trabalho humano, visando construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos e sem qualquer forma de discriminação. Sem a observância dessas regras, não se pode falar em cidadania, autoestima, valor pessoal, respeito e muito menos de trabalho. Homens e mulheres não se bastam com cestas básicas recebidas como esmola do governo. Querem trabalhar, produzir riquezas para o seu país, ser exemplo para a família e para a comunidade. O brasileiro precisa de oportunidade para demonstrar a sua capacidade de trabalho, sua força e criatividade. Um país só é desenvolvido quando se tem educação, saúde e trabalho.”

Ainda em tempo, vale a canção (Pedro Pedreiro) de Chico Buarque, citada acima:

Pedro pedreiro quer voltar atrás
Quer ser pedreiro pobre e nada mais
Sem ficar esperando, esperando, esperando
Esperando o sol
Esperando o trem
Esperando o aumento para o mês que vem
Esperando um filho pra esperar também,
Esperando a festa
Esperando a sorte
Esperando a morte
Esperando o norte
Esperando o dia de esperar ninguém
Esperando enfim nada mais além
Da esperança aflita, bendita, infinita
Do apito do trem
Pedro pedreiro, pedreiro esperando
Pedro pedreiro, pedreiro esperando
Pedro pedreiro, pedreiro esperando o trem.
Estadao.com.br, 24/04/2009,16h07min., Economia.

Canção Pedro Pedreiro de Chico Buarque

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